Política de reembolso

A Porter LD d.o.o. (doravante: o Vendedor) é responsável por deficiências materiais dos produtos até ao momento da transferência de riscos para o comprador (o momento da entrega dos itens ao comprador ou a qualquer terceira pessoa designada pelo comprador, exceto o serviço de entrega), independentemente de a deficiência material ser ou não conhecida pelo Vendedor. Além disso, o Vendedor é responsável por aquelas deficiências materiais que surgiram após a transferência de risco para o comprador se forem consequência de causas preexistentes. Presume-se que a deficiência que surgiu dentro de 6 meses após a transferência de riscos para o comprador existia no momento da transferência de risco, exceto nos casos em que o Vendedor consiga provar o contrário, ou o contrário seja consequência da natureza do item ou da natureza da deficiência.

 

A deficiência existe:

  1. se o item não tiver as características necessárias para o seu uso ou operação regular,

 

  1. se o item não tiver as características necessárias para um uso específico para o qual o comprador o adquiriu, e este facto era conhecido pelo Vendedor ou deveria ter sido conhecido pelo Vendedor,

 

  1. se o item não tiver características e qualidades que estejam explicitamente ou implicitamente contratadas, ou estipuladas,

 

  1. se o Vendedor entregou um item que não é igual a uma amostra ou a um modelo, exceto nos casos em que uma amostra ou um modelo foram apresentados apenas para fins informativos,

 

  1. se o item não possuir características que existem de outra forma com outros itens do mesmo tipo, e essas são as características que o comprador poderia razoavelmente esperar que estivessem presentes, de acordo com a natureza do item, especialmente tendo em conta todas as declarações públicas feitas pelo Vendedor, pelo fabricante e pelos seus representantes sobre as características do item (publicidade, rotulagem do item, etc.).

 

Quando, ao receber um item pelo comprador, se verificar que o item tem uma deficiência que não poderia ser descoberta pela inspeção habitual no momento da entrega, o comprador deve, sob pena de perda dos seus direitos, informar o Vendedor sobre tal deficiência o mais rapidamente possível.

O Vendedor não é responsável por deficiências que surjam mais de dois anos após a entrega do item. Os direitos do comprador que informou o Vendedor de forma atempada sobre a existência de tais deficiências caducam após dois anos, a contar da data em que essa informação foi enviada ao Vendedor, exceto nos casos em que o comprador foi impedido de exercer o seu direito devido a fraude do Vendedor.

"Quando se estabelece a existência de uma deficiência material, o Vendedor pode ter uma das seguintes obrigações, todas de acordo com a Lei das Obrigações Civis (Zakon o obveznim odnosima):"

  • remoção da deficiência,
  • entrega de outro produto sem a deficiência,
  • desconto de preço,
  • terminação de contrato.

Os direitos decorrentes de qualquer deficiência material de um item são regulados pela Lei das Obrigações Civis (Zakon o obveznim odnosima).

Quando o comprador é uma entidade legal, aplicam-se as disposições sobre deficiências materiais da Lei das Obrigações Civis (Zakon o obveznim odnosima), especialmente nas partes em que a deficiência material é regulada de forma diferente para pessoas jurídicas, em comparação com as disposições destes Termos e Condições Gerais, do que as disposições da Lei das Obrigações Civis (Zakon o obveznim odnosima) aplicam..